Contrato do Passageiro
TURİLLA TRAVEL
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO, CONTRATO DE VIAGEM ORGANIZADA E TEXTO INFORMATIVO DO PASSAGEIRO
Leia atentamente todo o contrato.
O presente contrato regulamenta as condições gerais de participação, bem como os direitos e obrigações das partes, relativamente a excursões nacionais e internacionais, viagens organizadas, excursões com alojamento, excursões de um dia e aos serviços de transporte, alojamento, acompanhamento, transfer, passeio, atividade e outros serviços relacionados, organizados ou colocados à venda pela Turilla Travel.
A parte denominada “Agência” ou “Turilla Travel” neste contrato é a TURİLLA TRAVEL TURİZM PAZARLAMA LİMİTED ŞİRKETİ, enquanto a parte denominada “Participante” ou “Consumidor” é a pessoa que efetua a reserva ou em nome de quem a reserva é efetuada.
O presente contrato será avaliado conjuntamente com o contrato de viagem organizada, o programa da excursão, o formulário de informação prévia, as informações sobre preço e pagamento, o Texto Informativo da KVKK, a apólice de seguro e, se houver, as condições especiais elaboradas separadamente para a excursão em questão.
Ficam ressalvadas as disposições da legislação imperativa. A eventual ilegalidade ou invalidade de qualquer disposição deste contrato não afetará a validade das demais disposições.
ARTIGO 1 – PARTES E INFORMAÇÕES DO CONSUMIDOR
Nome e Apelido do Participante:
N.º de Identidade Turca / Passaporte:
Data de Nascimento:
Telefone:
E-mail:
O Participante é obrigado a fornecer, de forma completa, correta e atualizada, as informações relativas a si próprio e às pessoas que viajarão consigo.
ARTIGO 2 – RESERVA E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES
Para que a reserva seja confirmada, é obrigatório que o participante forneça, de forma completa e correta, o nome e apelido, o número de identidade turca ou os dados do passaporte, a data de nascimento, o telefone e as demais informações necessárias.
O participante é responsável pelos seguros, alojamento, transporte, passagens de fronteira, procedimentos oficiais e demais consequências que possam decorrer do fornecimento de informações incompletas, incorretas, falsas ou desatualizadas.
A pessoa que efetuar uma reserva em nome de mais de uma pessoa é obrigada a verificar a exatidão das informações fornecidas.
O Participante aceita que os pedidos especiais comunicados durante a reserva somente se tornarão parte do contrato se forem expressamente aceites pela Agência por escrito ou em formato eletrónico.
ARTIGO 3 – RESERVA E CONFIRMAÇÃO ELETRÓNICAS
As reservas, pagamentos, confirmações e informações realizadas através do website, sistema de reservas online, e-mail, SMS, WhatsApp, mensagens nas redes sociais, sistemas de pagamento eletrónico e outros suportes duradouros de armazenamento de dados serão consideradas transações escritas/eletrónicas no âmbito da legislação aplicável.
O Participante é obrigado a examinar o contrato, as informações prévias, o programa da excursão, os preços, pagamentos, cancelamentos e demais condições que lhe sejam enviados por meios eletrónicos.
Os registos de reservas, registos de pagamentos, mensagens, e-mails, registos de chamadas, registos do sistema e outros registos eletrónicos obtidos legalmente podem ser utilizados como prova em litígios.
O presente artigo não poderá ser interpretado de forma a eliminar os direitos legais do consumidor relativos à prova e aos meios de prova.
ARTIGO 4 – VIAGEM ORGANIZADA E ÂMBITO DOS SERVIÇOS
Os serviços incluídos na viagem organizada são expressamente indicados no programa da excursão.
Os serviços não incluídos no preço da excursão são indicados separadamente no programa da excursão ou no formulário de informação prévia.
Salvo indicação expressa em contrário, despesas pessoais, entradas em museus e sítios arqueológicos, teleféricos, barcos, excursões e atividades extra, almoços, bebidas alcoólicas/especiais, taxa de saída do país, taxas de visto e despesas pessoais ou adicionais semelhantes não estão incluídos no preço da excursão.
Caso o Participante, por sua própria vontade, não usufrua de qualquer serviço, não o utilize ou se atrase, não será efetuado reembolso adicional pelos serviços não utilizados, sem prejuízo dos direitos decorrentes da legislação.
ARTIGO 5 – DISPOSIÇÃO DOS LUGARES
Os lugares podem ser determinados tendo em consideração a ordem das reservas, a capacidade do veículo e o planeamento operacional.
Não é garantido um número de lugar específico no momento da reserva.
A disposição dos lugares poderá ser alterada devido à substituição do veículo, necessidade técnica, segurança, operação ou condições de transporte.
A impossibilidade de atender à preferência do Participante por determinado lugar não constitui, por si só, motivo para reembolso ou indemnização, desde que não dê origem a um direito adicional nos termos da legislação.
Todos os lugares no veículo estão sujeitos às normas determinadas pelo fabricante do veículo e pelo serviço de transporte.
ARTIGO 6 – SERVIÇO DE TRANSPORTE
O serviço de transporte pode ser prestado pelo veículo indicado no programa da excursão ou por transportadores autorizados.
A Agência pode recorrer a transportadores independentes para a realização efetiva do serviço de transporte, sem prejuízo das responsabilidades que lhe sejam impostas pela legislação.
Podem ocorrer atrasos ou substituição do veículo devido a avaria, trânsito, acidente, condições da estrada, condições meteorológicas, controlos oficiais ou motivos fora do controlo do transportador.
A Agência não poderá ser responsabilizada por acontecimentos causados por terceiros quando não lhe possa ser imputada culpa e quando, nos termos da legislação, não resulte responsabilidade para a Agência.
Ficam ressalvados os direitos legais de regresso da Agência relativamente aos danos decorrentes do serviço de transporte e causados por culpa do respetivo transportador.
ARTIGO 7 – REGRAS NO INTERIOR DO VEÍCULO
É obrigatório utilizar o cinto de segurança durante a viagem.
É proibido levantar-se enquanto o veículo estiver em movimento, circular no interior do veículo ou adotar comportamentos que distraiam o motorista.
Não é permitido consumir bebidas alcoólicas no interior do veículo.
É proibido manter ou utilizar drogas ou substâncias ilegais no interior do veículo.
Não são permitidas conversas em voz alta, música, discussões ou comportamentos semelhantes que incomodem os outros passageiros.
Durante as explicações do guia, é obrigatório não falar em voz alta e evitar comportamentos que perturbem o decorrer da excursão.
O consumo de sementes, alimentos com casca, alimentos com odores intensos e produtos que possam incomodar os outros passageiros poderá não ser permitido pela operação ou pelo transportador.
As tomadas no interior do veículo só podem ser utilizadas para carregar dispositivos pessoais de baixo consumo autorizados pelo fabricante e pelo transportador. É proibida a utilização de dispositivos de elevado consumo ou que constituam risco de segurança.
Os alimentos e materiais disponibilizados no interior do veículo não podem ser retirados do veículo.
ARTIGO 8 – BAGAGEM E OBJETOS PESSOAIS
As bagagens grandes só podem ser transportadas no compartimento de bagagem determinado pelo transportador. Por motivos de segurança ou capacidade, não é permitida a colocação de bagagens grandes no interior do veículo.
Não podem ser transportadas na bagagem de mão substâncias cortantes, perfurantes, inflamáveis, explosivas, perigosas ou que constituam risco para a segurança.
O Participante é responsável pela proteção do dinheiro, moeda estrangeira, passaporte, documento de identidade, telefone, computador, tablet, câmara, joias e demais objetos de valor.
A Agência não é responsável por objetos esquecidos, perdidos ou roubados no veículo, hotel, restaurante, local de paragem ou pontos de visita, sem prejuízo das responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.
Por motivos de segurança e operacionais, poderá não ser permitido abrir as bagagens fora dos horários determinados.
Se, por exigência do programa, houver uma visita antes da entrada no hotel no primeiro dia, poderá não ser possível aceder às bagagens principais. Recomenda-se que os medicamentos, documentos, roupas e objetos pessoais de que o Participante necessite sejam mantidos na bagagem de mão.
ARTIGO 9 – HORÁRIOS DE PARTIDA, PARAGEM E ENCONTRO
O Participante deve cumprir os horários de partida, paragem e encontro comunicados pelo guia e pelos responsáveis pela operação.
Caso, devido ao atraso do Participante, a partida do veículo ou do grupo seja atrasada ou o Participante perca o serviço, este será responsável pelas consequências pessoais daí decorrentes, sem prejuízo das responsabilidades legais da Agência.
Não é garantida a compensação por transfer, passeio ou outros serviços perdidos devido à ausência do Participante no horário previsto.
Os horários de partida e regresso podem alterar-se em função do trânsito, condições meteorológicas, condições da estrada, controlos oficiais, passagens de fronteira e outros motivos operacionais.
ARTIGO 10 – PROGRAMA DA EXCURSÃO E ALTERAÇÕES
Os pontos de visita, horários e durações indicados no programa da excursão representam a operação planeada.
A ordem das visitas pode ser alterada devido às condições meteorológicas, condições da estrada, trânsito, lotação, segurança, decisões das autoridades oficiais, catástrofes naturais, avarias técnicas ou outros motivos necessários.
O guia pode alterar operacionalmente a ordem das visitas, a duração das paragens e o decorrer do programa diário, desde que preserve a estrutura geral da excursão e os seus elementos essenciais.
A Agência não poderá ser responsabilizada pelas atividades que não possam ser realizadas no programa devido ao atraso do Participante.
Caso um ponto de visita não possa ser visitado por motivos de segurança, condições meteorológicas ou da estrada, decisão das autoridades oficiais ou força maior, a Agência poderá, se possível, oferecer uma alternativa equivalente ou razoável.
As alterações ao programa não podem ser aplicadas de forma a eliminar os direitos do consumidor decorrentes da legislação.
ARTIGO 11 – FORÇA MAIOR
Força maior significa acontecimentos ocorridos fora do controlo razoável das partes, imprevisíveis ou inevitáveis apesar da adoção da diligência necessária.
Incluem-se, entre outros, terramotos, inundações, deslizamentos de terra, incêndios, tempestades, neve intensa, nevoeiro intenso, epidemias, quarentenas, guerras, ameaças de guerra, atos terroristas, distúrbios civis, greves, encerramento da infraestrutura de transportes, encerramento de passagens fronteiriças, decisões das autoridades oficiais, estado de emergência, ameaças à segurança, interrupções de energia ou comunicações, ciberataques e acontecimentos semelhantes.
Devido a força maior, podem ser efetuadas alterações ao programa, atrasos, cancelamento de visitas, alterações de itinerário ou alterações de serviço.
Em caso de força maior, os direitos e obrigações das partes serão determinados de acordo com as disposições imperativas da legislação.
Caso o Participante se encontre em situação difícil, a Agência procurará prestar a assistência e organização necessárias na medida prevista pela legislação.
ARTIGO 12 – NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES
Se estiver previsto um número mínimo de participantes para a excursão, esse número será indicado no programa da excursão ou no formulário de informação prévia.
Caso não seja atingido o número mínimo de participantes, a Agência tem o direito de cancelar a excursão ou propor uma data/serviço alternativo, respeitando os prazos de notificação previstos na legislação.
Os direitos de opção do Participante nesta situação estão sujeitos à legislação imperativa.
ARTIGO 13 – ALOJAMENTO
A distribuição dos quartos será efetuada de acordo com a disponibilidade do hotel e o planeamento operacional.
Não é garantido o número do quarto, o piso, a vista ou um quarto específico; contudo, esta disposição não prejudica uma característica especial do quarto expressamente prometida por escrito na reserva.
Em caso de pedido de alojamento individual, será cobrada a diferença de quarto individual determinada para a respetiva excursão.
Os danos causados pelo Participante ao hotel, quarto, bens ou instalações são da responsabilidade do respetivo Participante.
Em caso de problemas técnicos ou operacionais originados pelo hotel, a Agência coordenará com o prestador do serviço, desde que cumpra as suas obrigações no âmbito da legislação.
Por motivos operacionais obrigatórios, o estabelecimento de alojamento poderá ser alterado para outro de padrão equivalente ou superior. Ficam ressalvados os direitos legais do Participante.
ARTIGO 14 – EXCURSÕES E ATIVIDADES EXTRA
As excursões e atividades extra são opcionais, salvo indicação em contrário no programa da excursão.
A realização dos serviços extra depende de um número suficiente de participantes, das condições meteorológicas e da estrada, da disponibilidade do prestador de serviços local e das condições operacionais.
As condições de cancelamento e reembolso dos serviços extra adquiridos pelo Participante serão determinadas de acordo com a natureza do serviço e a legislação aplicável.
Nos serviços extra adquiridos voluntariamente pelo Participante, que estejam disponíveis mas nos quais este não participe, serão aplicadas as condições não reembolsáveis do prestador do serviço e as condições previamente comunicadas ao Participante.
Os preços das excursões extra podem variar periodicamente. Nos serviços extra com preços variáveis, serão aplicadas as condições de preço comunicadas ao Participante antes da reserva.
Os Participantes que não participem na excursão extra devem permanecer no ponto de espera ou encontro considerado seguro e adequado pelo guia.
Se o serviço extra for prestado por terceiros, ficam ressalvadas a responsabilidade do respetivo prestador na sua área de atividade e as obrigações legais da Agência.
ARTIGO 15 – TRANSPORTE LOCAL, PLANALTOS, BARCOS, TELEFÉRICOS E ATIVIDADES DE NATUREZA
Em alguns destinos, o transporte para planaltos ou zonas especiais pode ser realizado por cooperativas locais, miniautocarros, veículos todo-o-terreno, barcos, teleféricos ou outros prestadores de serviços terceiros.
Nestes serviços, podem ocorrer alterações do veículo ou do programa devido à capacidade, condições meteorológicas, condições da estrada, avarias técnicas ou decisões oficiais.
O Participante aceita que estas atividades podem envolver riscos diferentes das condições normais de transporte urbano, em função das condições naturais e geográficas do destino.
Os danos resultantes de culpa do Participante são da sua responsabilidade.
Sem prejuízo das suas obrigações legais, a Agência reserva-se o direito de exercer o regresso contra as pessoas relevantes relativamente aos danos causados por culpa de prestadores de serviços terceiros.
ARTIGO 16 – MUSEUS, SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E TAXAS DE ENTRADA
Salvo indicação expressa de inclusão no programa, as entradas em museus, sítios arqueológicos, parques nacionais, teleféricos, barcos e locais semelhantes não estão incluídas no preço da excursão.
A utilização do Cartão de Museu e as entradas pessoais são da responsabilidade do Participante.
Se os locais de visita forem encerrados pelas autoridades oficiais ou as condições de entrada forem alteradas, o programa poderá ser ajustado em conformidade.
ARTIGO 17 – SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E RESTAURANTE
As refeições incluídas no preço da excursão são indicadas no programa da excursão.
As refeições não incluídas são da responsabilidade do Participante.
Em períodos de grande afluência, os grupos podem ser distribuídos por mesas diferentes nos restaurantes.
Os conteúdos dos menus podem variar de acordo com a capacidade do restaurante e as condições regionais.
As situações de alimentação especial, alergia ou intolerância devem ser comunicadas à Agência no momento da reserva. A Agência não garante que o pedido será atendido pelo prestador do serviço; contudo, encaminhará o pedido comunicado ao respetivo prestador.
ARTIGO 18 – SAÚDE E APTIDÃO FÍSICA
O Participante é responsável por avaliar se o programa da excursão é adequado ao seu estado de saúde e condição física.
Nas excursões que incluam caminhadas, escadas, terrenos inclinados, planaltos, áreas naturais, barcos, teleféricos ou atividades semelhantes, o Participante deve considerar o seu estado de saúde pessoal.
O Participante deve comunicar à Agência, na medida necessária e em conformidade com a legislação relativa à proteção de dados pessoais, as condições de saúde existentes que possam afetar a sua participação na excursão.
Fica ressalvada a responsabilidade do Participante pelas consequências decorrentes de culpa própria, declaração de saúde incorreta ou falta de adoção das medidas necessárias.
Em situações de emergência médica, a Agência e o guia podem contactar a instituição de saúde ou o serviço de emergência que considerem necessário.
ARTIGO 19 – PASSAGEIROS DOS 0 AOS 2 ANOS
Dependendo das características da excursão, podem existir excursões que não aceitem bebés dos 0 aos 2 anos.
Essa limitação será expressamente indicada no programa da excursão ou nas informações prestadas antes da reserva.
Nas reservas de bebés ou crianças, é obrigatório fornecer corretamente o número de identidade turca/dados do passaporte e a data completa de nascimento.
O Participante é responsável pelas consequências que possam surgir em matéria de seguro, transporte, alojamento ou procedimentos oficiais devido a informações incompletas ou incorretas.
ARTIGO 20 – CRIANÇAS E PARTICIPANTES MENORES DE 18 ANOS
A obtenção da autorização do representante legal, autorização de viagem e demais documentos relativos à viagem de participantes menores de 18 anos é da responsabilidade do respetivo participante/representante legal.
Nas excursões internacionais, os documentos adicionais exigidos pelo país relevante para passageiros crianças serão obtidos pelo Participante.
Caso não possa participar na viagem devido à falta de documentos, o Participante será responsável pelas consequências daí resultantes, sem prejuízo das responsabilidades legais da Agência.
ARTIGO 21 – VIAGENS INTERNACIONAIS, PASSAPORTE, VISTO E PASSAGENS DE FRONTEIRA
A validade e obtenção do passaporte, documento de identidade, visto, autorização de residência, taxa de saída do país, autorizações de viagem, autorização de viagem e demais documentos oficiais são da responsabilidade do Participante.
O Participante é obrigado a verificar previamente as condições de entrada do país para o qual viajará.
Fica ressalvada a responsabilidade do Participante caso não possa participar na viagem devido a danos no passaporte ou documento de identidade, prazo de validade, incompatibilidade da fotografia, falta de visto, decisão de expulsão, proibição de saída do país, impedimento judicial/administrativo ou decisão das autoridades oficiais.
A autorização de entrada ou saída de um país num posto fronteiriço é da competência das autoridades oficiais relevantes.
A Agência não será responsável pelas consequências não decorrentes de culpa própria caso o Participante não seja admitido no país pelas autoridades oficiais ou seja impedido de sair do país.
ARTIGO 22 – CONDIÇÕES ESPECIAIS DE BATUMI E PASSAGEM DE FRONTEIRA
Nos destinos como Batumi, ou semelhantes, onde se viaja com documento de identidade:
O documento de identidade utilizado deve estar em conformidade com as regras oficiais vigentes na data da viagem,
O documento de identidade deve ser válido e utilizável,
Não devem ser utilizados documentos danificados, partidos, rachados ou que não sejam aceites pelas autoridades oficiais,
Para passageiros menores de 18 anos, devem estar disponíveis as autorizações de viagem e os documentos necessários,
A taxa de saída do país e as demais obrigações legais devem ser cumpridas,
tudo isto é da responsabilidade do Participante.
Caso a viagem não possa ser realizada devido às decisões das autoridades oficiais no posto fronteiriço, não poderá ser atribuída à Agência qualquer responsabilidade adicional de indemnização quando a situação não resulte de culpa própria, sem prejuízo dos direitos legais do Participante.
ARTIGO 23 – SEGURO DE VIAGEM
Os seguros obrigatórios por lei no âmbito da viagem organizada estão sujeitos à respetiva apólice e às disposições legais aplicáveis.
O âmbito do seguro, os limites de cobertura, as exclusões e os procedimentos de sinistro serão determinados de acordo com as condições da apólice da seguradora.
As situações excluídas da cobertura do seguro não estão abrangidas pela garantia da seguradora.
O Participante deve examinar as condições da apólice e, quando necessário, contactar diretamente a seguradora.
A Agência não substitui a seguradora nos pedidos de avaliação de sinistro ou indemnização abrangidos pela apólice.
ARTIGO 24 – AVISO ESPECIAL SOBRE FORÇA MAIOR E CONDIÇÕES NATURAIS
Especialmente nas excursões ao Mar Negro, a planaltos, à natureza e semelhantes, alguns itinerários ou pontos de visita podem ser temporariamente encerrados devido a chuvas intensas, nevoeiro, deslizamentos de terra, inundações, encerramento de estradas, queda de pedras, gelo, neve intensa, tempestades e condições naturais semelhantes.
Nesses casos, a segurança será avaliada prioritariamente e o programa poderá ser alterado.
ARTIGO 25 – FERIADOS, FESTIVAIS E PERÍODOS DE GRANDE AFLUÊNCIA
O Participante é informado de que, durante feriados religiosos, feriados oficiais, festivais, concertos, eventos desportivos e períodos de grande afluência semelhantes, poderá haver mais movimento do que o habitual no trânsito, passagens fronteiriças, museus, restaurantes, hotéis e pontos de visita.
Atrasos razoáveis e alterações operacionais decorrentes dessa afluência não poderão ser considerados incumprimento do contrato quando não houver culpa da Agência.
Especialmente no regresso de feriados, o horário de chegada a zonas de trânsito intenso, como Istambul, não é garantido de forma exata.
ARTIGO 26 – DINHEIRO E DESPESAS PESSOAIS
Em alguns itinerários, o acesso a caixas multibanco, bancos ou pagamentos com cartão pode ser limitado.
Recomenda-se que o Participante prepare previamente o dinheiro ou método de pagamento necessário para as suas despesas pessoais.
A Agência não é responsável pela impossibilidade do Participante de satisfazer as suas necessidades pessoais por não dispor de dinheiro suficiente.
ARTIGO 27 – OBRIGAÇÕES DE COMPORTAMENTO E SEGURANÇA DO PARTICIPANTE
O Participante não pode adotar comportamentos que ponham em risco a segurança e a tranquilidade do guia, motorista, pessoal da Agência ou dos demais participantes.
São proibidos insultos, ameaças, brigas, agressões físicas, assédio, perturbação da ordem pública, consumo de drogas, perda de controlo devido ao consumo excessivo de álcool ou comportamentos que incomodem gravemente os demais participantes.
Poderá ser elaborado um auto sobre o incidente relativo ao Participante que não cumpra as regras.
Se for necessário retirar o Participante da excursão para proteção da segurança ou da ordem pública, poderá ser assegurada, na medida do possível, a coordenação com as forças de segurança ou as autoridades oficiais competentes.
Caso o Participante seja retirado da excursão, não haverá reembolso pelos serviços não utilizados que não resultem de culpa da Agência e decorram do comportamento do Participante; as despesas de regresso, alojamento ou outras despesas pessoais do Participante poderão ficar a seu cargo.
O presente artigo não pode ser aplicado de forma a violar os direitos legais do consumidor.
ARTIGO 28 – DANOS CAUSADOS PELO PARTICIPANTE
Os danos materiais ou legais causados pelo Participante, por comportamento culposo, ao veículo, hotel, veículo de transfer, museu, sítio arqueológico, prestador de serviços terceiro ou qualquer outra pessoa são da responsabilidade do Participante.
Fica ressalvado o direito de regresso da Agência contra o Participante relativamente aos valores documentados que a Agência seja obrigada a pagar devido à culpa do Participante.
ARTIGO 29 – AUTORIDADE DO GUIA E DA OPERAÇÃO
O guia e os responsáveis pela operação podem dar instruções sobre horários de partida e encontro, duração das paragens, ordem das visitas e procedimentos operacionais, com o objetivo de assegurar que a excursão decorra de forma segura e organizada.
Os Participantes devem cumprir as instruções razoáveis dadas por motivos de segurança e operação.
As decisões operacionais do guia não podem ser utilizadas para alterar os elementos essenciais do contrato de forma contrária à legislação.
ARTIGO 30 – REGRESSO E PONTOS DE DESEMBARQUE
Os Participantes serão deixados, no final da excursão, nos pontos de desembarque determinados pela operação e considerados seguros.
Por motivos de trânsito, segurança rodoviária, itinerário do veículo e razões operacionais, um pedido de desembarque num ponto diferente poderá não ser atendido.
O pedido do Participante para ser deixado num local inseguro ou fora do itinerário pode ser recusado pelo motorista ou pelos responsáveis pela operação.
ARTIGO 31 – CANCELAMENTO E RESCISÃO
O direito do Participante de rescindir o contrato de viagem organizada fica ressalvado nos termos da legislação aplicável.
Nas rescisões efetuadas pelo menos trinta dias antes do início da viagem organizada, será efetuado o reembolso conforme previsto na legislação, exceto quanto às despesas decorrentes de impostos, taxas e obrigações legais semelhantes cujo pagamento seja obrigatório por lei.
Nas rescisões efetuadas menos de trinta dias antes do início da excursão, podem ser aplicadas as percentagens razoáveis de dedução expressamente comunicadas neste contrato e no momento da reserva.
Se o Participante solicitar a rescisão por motivo de força maior que não pudesse prever nem impedir, serão aplicadas as disposições imperativas da legislação.
No âmbito do reembolso, podem ser considerados, na medida permitida pela legislação, os valores pagos a terceiros, documentáveis e não reembolsáveis, bem como os impostos, taxas e despesas semelhantes cujo pagamento seja legalmente obrigatório.
Os reembolsos serão efetuados dentro dos prazos previstos na legislação aplicável.
Nos produtos promocionais, com campanha ou preço especial, podem ser aplicadas condições especiais de cancelamento, desde que claramente comunicadas ao Participante antes da reserva e não sejam contrárias à legislação.
ARTIGO 32 – CESSÃO DO CONTRATO
Caso não possa participar na viagem organizada, o Participante poderá ceder o contrato a outra pessoa, desde que cumpra as condições previstas na legislação.
O pedido de cessão deve ser comunicado à Agência por escrito ou através de suporte duradouro de armazenamento de dados pelo menos sete dias antes do início da excursão.
O cedente e o cessionário são responsáveis pelo saldo do preço e pelos custos razoáveis da cessão, conforme previsto na legislação.
ARTIGO 33 – CANCELAMENTO DA EXCURSÃO PELA AGÊNCIA
Se a Agência for obrigada a cancelar a excursão por motivos não imputáveis ao Participante, ficam ressalvados os direitos de opção reconhecidos ao Participante pela legislação.
Se o cancelamento ocorrer por não ter sido atingido o número mínimo de participantes, será cumprido o prazo de notificação previsto na legislação.
Se a excursão não puder ser realizada por motivo de força maior, os direitos e obrigações das partes serão determinados de acordo com a legislação imperativa.
ARTIGO 34 – NÃO EXECUÇÃO OU EXECUÇÃO INADEQUADA DA EXCURSÃO
O Participante deve comunicar imediatamente qualquer deficiência surgida durante a excursão ao guia, responsável pela operação, prestador do serviço ou Agência.
Deve ser dada à Agência ou ao prestador do serviço a oportunidade de corrigir razoavelmente a deficiência comunicada.
A Agência pode oferecer um serviço alternativo equivalente nos casos exigidos pela legislação.
Caso o Participante enfrente qualquer deficiência ou problema durante o serviço, as consequências da falta de comunicação atempada do incidente serão avaliadas no âmbito das obrigações de comunicação impostas ao Participante pela legislação.
ARTIGO 35 – RESPONSABILIDADE
A Agência é responsável pela sua própria culpa e pelas responsabilidades que lhe sejam atribuídas por lei.
Quando a não execução ou a execução inadequada do contrato resultar de culpa do Participante, de comportamento imprevisto e inevitável de terceiro não envolvido na execução do contrato, de força maior ou de acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis apesar da adoção de toda a diligência necessária, a Agência ficará exonerada da responsabilidade na medida permitida pela legislação.
As responsabilidades decorrentes da culpa de prestadores de serviços independentes nas suas próprias áreas de atividade serão avaliadas nos termos da legislação aplicável.
O presente artigo não pode ser interpretado de forma a eliminar as responsabilidades legais da Agência.
ARTIGO 36 – DADOS PESSOAIS E KVKK
Os dados pessoais do Participante podem ser tratados em conformidade com a legislação aplicável para efeitos de reserva, emissão de bilhetes, alojamento, transporte, seguro, acompanhamento, procedimentos oficiais, contabilidade e cumprimento de obrigações legais.
Quando necessário, os dados podem ser partilhados, no âmbito da legislação, com hotéis, transportadores, seguradoras, guias, empresas de transfer, prestadores de serviços e instituições oficiais.
Os dados pessoais de natureza especial só serão tratados na medida legalmente necessária e em conformidade com as disposições da KVKK.
O Participante aceita que o Texto Informativo da KVKK lhe foi apresentado e que teve a possibilidade de o examinar.
ARTIGO 37 – UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIAS, VÍDEOS E IMAGENS
Durante a excursão, podem ser captadas fotografias e vídeos que mostrem o ambiente geral da excursão.
Para que o Participante, de forma claramente reconhecível, seja objeto de publicidade, promoção comercial ou utilização visual individual, serão obtidos separadamente os consentimentos e autorizações expressos necessários, em conformidade com a legislação aplicável.
O Participante que não autorize a utilização deve, se possível, comunicar isso por escrito à Agência antes do início da excursão.
Quando o consentimento expresso do Participante for necessário, este será obtido separadamente.
ARTIGO 38 – AMBIENTE E VALORES CULTURAIS
É proibido deitar lixo no ambiente, danificar áreas naturais ou perturbar a ordem pública durante a excursão.
O Participante deve cumprir as regras relativas aos locais históricos, culturais e naturais visitados.
Os danos causados pelo Participante ao ambiente, monumentos históricos ou terceiros são da sua responsabilidade.
ARTIGO 39 – SEGURANÇA DO ALOJAMENTO E DOS OBJETOS PESSOAIS
O Participante é obrigado a guardar de forma segura o dinheiro, passaporte, dispositivos eletrónicos, joias e demais objetos de valor no quarto do hotel.
Se forem utilizados o cofre ou os serviços de segurança disponibilizados pelo hotel, serão aplicadas as condições próprias do respetivo estabelecimento.
ARTIGO 40 – PREÇO E ALTERAÇÕES DE PREÇO
O preço da viagem organizada é apresentado, incluindo impostos, no contrato e nos documentos de informação prévia.
A alteração do preço só pode ser efetuada nas condições e prazos permitidos pela legislação aplicável.
Nas alterações de preço legalmente permitidas, o motivo da alteração e o método de cálculo serão comunicados ao Participante.
Nas excursões internacionais, caso o preço seja determinado em moeda estrangeira, a taxa de câmbio e o método de pagamento a utilizar serão claramente indicados no momento da celebração do contrato.
ARTIGO 41 – SEGURO E RISCOS
O Participante aceita que o seguro de viagem não cobre todos os riscos e que são válidas as coberturas, limites e exclusões previstos na apólice.
Relativamente aos danos não abrangidos pelo seguro, as reclamações contra a seguradora serão apresentadas de acordo com as condições da respetiva apólice.
ARTIGO 42 – PEDIDOS DE SERVIÇOS ESPECIAIS
Os pedidos especiais do Participante relativos a deficiência, bebé, criança, quarto especial, alimentação especial, saúde ou outras necessidades especiais devem ser comunicados, na medida do possível, antes da reserva.
Os pedidos especiais que não sejam expressamente aceites pela Agência não podem ser considerados serviços garantidos.
ARTIGO 43 – ABANDONO DA EXCURSÃO A MEIO
Caso o Participante abandone voluntariamente a excursão, a interrompa, não continue o programa ou termine a viagem independentemente da organização do regresso, não haverá reembolso pelos serviços não utilizados, desde que não haja culpa da Agência.
As despesas adicionais de transporte, alojamento, alimentação ou outras despesas pessoais decorrentes do abandono voluntário da excursão pelo Participante são da sua responsabilidade.
Caso o Participante interrompa a excursão por motivos de saúde ou força maior, serão aplicadas as disposições da legislação aplicável, da apólice de seguro e do contrato.
ARTIGO 44 – CONDIÇÕES ECONÓMICAS E OPERACIONAIS
Durante a prestação dos serviços indicados no programa da excursão, a capacidade, o horário de funcionamento, a taxa de ocupação ou as condições operacionais dos prestadores de serviços terceiros podem sofrer alterações.
A Agência procurará produzir uma solução alternativa para essas alterações, quando não lhe seja imputável culpa, conforme exigido pela legislação.
ARTIGO 45 – OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO PARTICIPANTE
O Participante deve comunicar ao guia ou à Agência, no mais curto prazo possível, qualquer deficiência, dano, perda, problema de saúde ou problema importante relacionado com o serviço ocorrido durante a excursão.
Ficam ressalvadas as situações em que não seja possível efetuar a comunicação.
ARTIGO 46 – AUTORIDADES OFICIAIS
As decisões e práticas das alfândegas, polícia, gendarmaria, postos fronteiriços, governos provinciais, governos distritais, municípios, parques nacionais, direções de museus, aeroportos e demais autoridades oficiais estão fora do controlo da Agência.
Os atrasos, controlos, buscas, proibições de entrada, alterações de itinerário ou alterações do programa decorrentes das decisões dessas autoridades serão avaliados no âmbito da legislação aplicável.
ARTIGO 47 – DIREITO DE REGRESSO RELATIVO ÀS RESPONSABILIDADES LEGAIS
Caso a Agência seja obrigada, nos termos da legislação, a efetuar um pagamento ao Participante e seja determinado que o dano decorreu da culpa de terceiro, ficam ressalvados os direitos de regresso da Agência contra o respetivo terceiro.
ARTIGO 48 – LITÍGIOS
As partes podem, em primeiro lugar, dirigir-se por escrito à Agência para a resolução do litígio.
Fica ressalvado, no âmbito da legislação aplicável, o direito do consumidor de recorrer aos Conselhos Arbitrais de Defesa do Consumidor e aos Tribunais de Consumo.
As regras de competência nos negócios jurídicos de consumo estão sujeitas à legislação imperativa.
Nos litígios decorrentes do presente contrato será aplicada a legislação da República da Turquia.
ARTIGO 49 – MEIOS DE PROVA
As partes aceitam que o contrato, formulário de reserva, registos de pagamento, registos bancários, registos POS, e-mails, SMS, conversas do WhatsApp, registos do website, confirmações eletrónicas, listas da excursão, registos do veículo e do hotel, autos e outros registos obtidos legalmente possam ser utilizados como prova na resolução de litígios.
O presente artigo não pode ser interpretado de forma a limitar os direitos legais do consumidor relativos à prova e aos meios de prova.
ARTIGO 50 – PREVALÊNCIA DO CONTRATO E DOS ANEXOS
O programa da excursão, o formulário de informação prévia, as informações sobre preço e pagamento, o contrato de viagem organizada, as condições gerais de participação, a apólice de seguro e os textos da KVKK serão avaliados como um todo.
Em caso de conflito, serão aplicadas prioritariamente as disposições imperativas da legislação.
As disposições do contrato especial ou do programa que regulem as condições específicas da excursão e sejam apresentados separadamente ao Participante prevalecem sobre as condições gerais.
ARTIGO 51 – SALVAGUARDA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Nenhuma disposição deste contrato pode ser interpretada como uma renúncia aos direitos conferidos ao consumidor pela Lei n.º 6502 relativa à Proteção do Consumidor, pelo Regulamento dos Contratos de Viagem Organizada, pela Lei n.º 1618 ou por outra legislação imperativa.
Qualquer disposição considerada contrária à legislação não será aplicada; as demais disposições permanecerão em vigor.
ARTIGO 52 – ACEITAÇÃO E CONFIRMAÇÃO
O Participante declara e aceita que leu e teve a possibilidade de examinar:
o programa da excursão,
o âmbito da viagem organizada,
as condições de preço e pagamento,
as condições de alojamento,
as condições de transporte,
os serviços extra,
as condições de cancelamento e rescisão,
as condições relativas a passaporte/visto e passagens de fronteira,
as condições do seguro,
as regras gerais de participação,
o Texto Informativo da KVKK,
as regras de segurança e comportamento a cumprir durante a excursão
e que efetuou a reserva com base nas informações que lhe foram apresentadas.
O Participante aceita que as informações que lhe dizem respeito são corretas e que as consequências resultantes do fornecimento de informações incorretas ou incompletas poderão ser da sua responsabilidade.
ARTIGO 53 – DECLARAÇÃO DO CONSUMIDOR
“Li todo o presente contrato, o programa da excursão, o texto de informação prévia, as condições de cancelamento e rescisão e as informações sobre o seguro e a KVKK; tomei conhecimento do seu conteúdo e aceito-o, sem prejuízo dos meus direitos decorrentes da legislação.”
ARTIGO 54 – ENTRADA EM VIGOR
As presentes Condições Gerais de Participação e o Contrato de Viagem Organizada entram em vigor com a reserva do Participante e/ou a sua aprovação do contrato.
As operações de confirmação e aceitação efetuadas em formato eletrónico serão consideradas, na medida em que sejam válidas no âmbito da legislação aplicável, uma declaração de vontade relativa à celebração do contrato.
O PRESENTE CONTRATO É COMPOSTO POR 54 ARTIGOS E SERÁ ENTREGUE AO PARTICIPANTE EM PAPEL OU ATRAVÉS DE UM SUPORTE DURADOURO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS.